(41) 3085.5385

Entre em contato

 

TRT2 – Publicadas novas Orientações Jurisprudenciais do TST

Celio Neto > Notícias  > TRT2 – Publicadas novas Orientações Jurisprudenciais do TST

TRT2 – Publicadas novas Orientações Jurisprudenciais do TST

O Tribunal Superior do Trabalho (por meio da SDI e do Pleno/Órgão Especial) publicou no último dia 16, no DeJT, novas Orientações Jurisprudenciais, uma Orientação Jurisprudencial Transitória e a inserção de um item a uma OJ já existente. Confira as novidades abaixo.

Orientações Jurisprudenciais de nºs 402 a 405 (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais)

As novas orientações tratam de assuntos como: adicional de risco aplicado a portuários; regime de dedicação exclusiva a advogado empregado contratado para jornada de 40 horas semanais, antes da Lei nº 8.906/94; prescrição parcial no caso de pedido de pagamento de diferenças decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa; e da possibilidade de embargos interpostos na vigência da Lei nº 11.496/07, em causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.

Item 2 inserido na Orientação Jurisprudencial de nº 224 (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais)

OJ nº 224: I – A partir da vigência da Medida Provisória nº 542, de 30.06.1994, convalidada pela Lei nº 9.069, de 29.06.1995, o critério de reajuste da complementação de aposentadoria passou a ser anual e não semestral, aplicando-se o princípio “rebus sic stantibus” diante da nova ordem econômica;

II – A alteração da periodicidade do reajuste da complementação de aposentadoria – de semestral para anual -, não afeta o direito ao resíduo inflacionário apurado nos meses de abril, maio e junho de 1994, que deverá incidir sobre a correção realizada no mês de julho de 1995.

Orientação Jurisprudencial Transitória de nº 76 (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais)

A Orientação Jurisprudencial Transitória de nº 76 dispõe que: “É assegurado o direito à percepção de complementação de aposentadoria integral ao ex-empregado do Estado de São Paulo que, admitido anteriormente ao advento da Lei Estadual n.º 200, de 13.05.1974, implementou 30 anos de serviço efetivo, ante a extensão das regras de complementação de aposentadoria previstas na Lei Estadual n.º 1.386, de 19.12.1951. Incidência da Súmula n.º 288 do TST.”

Orientações Jurisprudenciais 12 e 13 (Tribunal Pleno/Órgão Especial)

OJ nº 12: O Presidente do TRT, em sede de precatório, não tem competência funcional para declarar a inexigibilidade do título judicial exequendo, com fundamento no art. 884, § 5º, da CLT, ante a natureza meramente administrativa do procedimento;

OJ nº 13: É indevido o sequestro de verbas públicas quando o exequente/requerente não se encontra em primeiro lugar na lista de ordem cronológica para pagamento de precatórios ou quando não demonstrada essa condição.

As novas OJs já estão disponibilizadas na página do TRT-2. Para acessá-las, clique no menu “Bases Jurídicas / Jurisprudência / TST”.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.