TRT4 – Empresa é impedida de rescindir contrato com trabalhadora aposentada por invalidez
Uma empresa ajuizou ação na Justiça do Trabalho para rescindir contrato com uma empregada aposentada por invalidez há mais de cinco anos. Entretanto, o pedido foi negado no primeiro grau e também pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS).
A empresa argumentou em recurso que depois de cinco anos a aposentadoria por invalidez se tornava definitiva. Por isso, no seu entendimento, não haveria mais necessidade de manter suspenso o contrato com a empregada, pois o tempo já havia expirado. Mas, conforme destacou a relatora do acórdão, Desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira, e lei previdenciária mudou em relação a este prazo. Atualmente, salientou a Magistrada, a aposentadoria por invalidez é sempre provisória, podendo ser revertida a qualquer momento, mesmo depois de cinco anos.
“O INSS continuará avaliando a real situação do empregado beneficiário da aposentadoria por invalidez mesmo depois de ultrapassados cinco anos da data de início da concessão do benefício. Tal circunstância se deu para coibir abusos ao regime previdenciário, em que pessoas se locupletavam da invalidez para usufruir do benefício, permanecendo indevidamente na condição de aposentado”.
Assim, a empresa deverá manter suspenso o contrato da empregada.
RO. 0041100-07.2009.5.04.0252
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região