TST – Empregado ganhará férias em dobro porque recebeu salário após início do descanso
O pagamento da remuneração das férias, que compreende o terço constitucional e o período respectivo, deve ser feito até dois dias antes do início do afastamento, conforme prevê o artigo 145, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com este entendimento, os ministros da Oitava Turma determinaram o pagamento em dobro do valor das férias a um trabalhador da Companhia de Processamentos de Dados do Rio Grande do Norte S/A (Datanorte). No período em que trabalhou para a companhia ele recebia o terço constitucional e tirava férias no prazo correto, mas o valor referente à remuneração do...
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