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Novas disposições sobre a tributação da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PLR)

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Novas disposições sobre a tributação da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PLR)

A Medida Provisória em referência acrescentou os §§ 6º a 10 ao art. 3º da Lei nº 10.101/2000, que dispõe sobre a PLR. As alterações entrarão em vigor a partir de 1º.01.2013 e determinam que tal participação será tributada pelo Imposto de Renda exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no ano, com base na tabela progressiva anual anexa à Lei nº 10.101/2000.

(Medida Provisória nº 597/2012 – DOU 1 de 26.12.2012 – Edição Extra)

Veja mais informações sobre este assunto em www.iob.com.br/sitedocliente

Fonte: Editorial IOB

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