Rápidas informações sobre a nova lei do Aviso Prévio Proporcional
a) Alguns sindicatos têm se recusado a homologar rescisões de contrato de trabalho, quando não computados 3 dias a mais de aviso prévio, após o primeiro ano de trabalho. A orientação do Escritório é não ceder a pressão, sob pena de cristalizar entendimento contrário ao que a imensa maioria da doutrina preconiza, só computando 3 dias a mais quando completo o 2º ano de trabalho. b) A imensa doutrina tem entendido que o aviso prévio só se aplica em favor do trabalhador. Vale, contudo, ressaltar que o respeitado Prof. Amauri Mascaro Nascimento escreve artigo sustentando que a Nova Lei...
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