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Empresas de segurança terão que ajustar uso de cartão ponto

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Empresas de segurança terão que ajustar uso de cartão ponto

Florianópolis (SC) – Em sentença do juiz da 3ª Vara do Trabalho de Joinville, Leonardo Rodrigues Itacaramby Bessa, duas empresas de segurança do município estão sendo obrigadas a registrar de forma correta a jornada de seus empregados, atendendo pedido do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina.

Na Ação Civil Pública ajuizada pelo procurador Thiago Milanez Andraus, a Back Serviços de Vigilância e Segurança Ltda. e a Orsegups – Organização de Segurança Princesa da Serra Ltda., são acusadas de falsa informação do gozo de intervalos nos cartões-ponto. As denúncias dão conta de que as empresas obrigam os empregados a registrarem intervalo intrajornada inexistente nos controles de ponto e exigem o registro das horas extras em um ponto “paralelo”, contrariando o que estabelece a lei.

Na Ação o procurador cita o artigo 74, p§2º, da CLT que determina que em estabelecimentos com mais de dez empregados (caso das rés) é obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico. Segundo ele, o registro físico da jornada por meio de quaisquer instrumentos disponíveis visa garantir ao trabalhador a jornada máxima de trabalho e o pagamento correto de eventual trabalho extra. “O registro de jornada em mais de um controle, um para a jornada contratual e outro para jornada extraordinária, facilita o desvirtuamento da norma e a prática de ilícitos contratuais, como o excesso de jornada, não-pagamento de horas extras ou mesmo o pagamento à margem da folha”, salienta.

Acolhendo o pedido do MPT, a sentença determina que as empresas exijam o registro pelos empregados em controle único de jornada, tanto na entrada como na saída do expediente, bem como nos intervalos efetivamente praticados. Também estão proibidas de obrigar os empregados a fazerem anotação de jornada não condizente com aquela efetivamente praticada.

A Back Serviços de Vigilância e Segurança Ltda. e a Orsegups – Organização de Segurança Princesa da Serra Ltda. ainda terão que divulgar aos seus colaboradores, por meio de reunião e comunicado escrito, a determinação judicial que impõe o registro correto da jornada nos controles de ponto.

Pelo dano moral coletivo, as duas empresas foram condenadas a pagar indenização de R$ 50mil. As empresas recorreram da decisão.

Processo nº RTORD 0004919-07.2011.5.12.0028

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina

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