Pode o empregador impor o uso de determinado mobiliário, na casa do empregado?
A ergonomia no local de trabalho é fator de suma importância, e isso porque a doença do teletrabalhador, quando em uma relação de emprego, poderá ser imputada ao empregador.
Penso, todavia, que a maior dificuldade para o empregador é a fiscalização e o acesso para inspeção do posto de trabalho, no domicílio do empregado. Parte da doutrina e da jurisprudência deverá enxergar essa prática como abusiva e violadora da intimidade.
Observo, porém, que a empresa poderá sofrer diversos prejuízos se o trabalhador adoecer, tais como reparação por dano moral, reparação por dano material, pensionamento vitalício (quando for o caso), e até mesmo ação regressiva por parte da autarquia previdenciária.
Nesse diapasão, me parece importante construir um programa com regras claras, que preservem os interesses da empresa e a saúde do teletrabalhador, prevendo fornecimento de adequado mobiliário, treinamento e orientação quanto à postura e uso dos equipamentos, além de exames ocupacionais periódicos.
Célio Pereira Oliveira Neto