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Mesmo à distância, o empregado pode ter direito às horas extras?

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Mesmo à distância, o empregado pode ter direito às horas extras?

Mesmo à distância, pode ser caracterizado o controle do empregador, o que seria levado a efeito através da medição do número de toques no teclado, medição da produção ou do tempo despendido para o serviço contratado, exigência de relatórios, entrada e saída de dados, e, evidentemente, horários de entrada e saída em um sistema de conexão on line.
Para o direito do trabalho, a simples possibilidade do empregador controlar a jornada do empregado já é suficiente para descaracterizar o enquadramento em cargo não sujeito à anotação de horários.

Célio Pereira Oliveira Neto

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