TRT18 – Coca-Cola não terá de pagar indenização a entregador de bebidas vítima de assaltos
A Segunda Turma do TRT de Goiás manteve sentença de primeiro grau que afastou a responsabilidade da empresa Refrescos Bandeirantes Indústria e Comércio Ltda (Coca-Cola) pelos assaltos sofridos pelo motorista entregador de bebidas. O relator do processo, desembargador Breno Medeiros, considerou que os assaltos decorreram de caso fortuito, uma vez que a empresa não colocava o empregado para laborar em local de risco de forma deliberada e nem o obrigava a carregar consigo grandes quantias em dinheiro. Consta dos autos que o motorista trabalhava em Aparecida de Goiânia entregando bebidas e recebendo os pagamentos dos clientes....
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