(41) 3085.5385

Entre em contato

 

TST: Princípio da proteção do emprego prevalece em decisão favorável à ECT

Celio Neto > Notícias  > TST: Princípio da proteção do emprego prevalece em decisão favorável à ECT

TST: Princípio da proteção do emprego prevalece em decisão favorável à ECT

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) discutiu hoje um tema polêmico, que dividiu opiniões entre os ministros: prevalência do princípio da proteção do emprego sobre o princípio da irredutibilidade de salários. No julgamento de embargos propostos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), o trabalhador não obteve reajuste salarial em função de reenquadramento, com majoração da jornada de trabalho.

A inconformidade do trabalhador teve início quando a função que exercia nos Correios, de operador de telex, foi extinta, e ele teve que ser reenquadrado como Atendente Comercial III. Na transposição de cargos o trabalhador, que prestava seus serviços em uma jornada de seis horas diárias, foi obrigado a trabalhar oito horas, porém com o mesmo salário que recebia antes da mudança.

Ele exerceu a função no telex por 12 anos, até que um Plano de Classificação de Cargos e Salários (PCCS) mudou as denominações de alguns cargos e extinguiu outros, em função da automação dos serviços. Ele ajuizou ação trabalhista pleiteando a declaração da nulidade da alteração contratual e o pagamento de horas extras e reflexos decorrentes do aumento da jornada.

A ECT, em sua defesa, argumentou que o PCCS/95, implantado em 2002, previu a extinção do cargo de operador de telex. Na época, segundo a empresa, o empregado optou e anuiu livremente pela nova função, de atendente comercial III, com majoração de jornada. Ainda segundo a ECT, a mudança foi proposta para garantir o emprego do trabalhador, inexistindo alteração contratual ilícita.

A Vara do Trabalho foi parcialmente favorável à pretensão do empregado. Segundo o juiz, o aumento da jornada de trabalho semanal, após vários anos observando-se jornada inferior, sem a devida majoração salarial, implica alteração contratual prejudicial ao empregado, o que é vedado em razão do princípio da inalterabilidade contratual lesiva. Foi determinado o pagamento de complementação salarial equivalente a quatro horas semanais desde a data da mudança do cargo.

Insatisfeita com a decisão, a ECT recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho em Brasília, que manteve o teor da sentença. Para o TRT, “inexiste permissivo normativo bem como constitucional, para o acréscimo da jornada sem a correspondente remuneração, perpetrado pela reclamada.” A ECT, então, recorreu ao TST.

A ministra Dora Maria da Costa, ao julgar o recurso da empresa na 8ª Turma do TST, manteve inalterada a decisão do TRT. Segundo ela, o artigo 468 da CLT estabelece que, nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente dessa garantia. Para a ministra, o aumento da carga horária sem a correspondente contraprestação salarial foi prejudicial ao empregado. A empresa recorreu com embargos à SDI-1.

Princípio da proteção do emprego

Na seção especializada, o tema foi muito debatido e a ECT obteve êxito em uma apertada votação (7 votos a 6), prevalecendo o voto do ministro relator, Aloysio Corrêa da Veiga. Segundo ele, deve-se observar que a jornada reduzida está vinculada ao trabalho realizado, e não ao contrato de trabalho. No caso, o empregado, como operador telegráfico, tinha direito por lei à jornada de seis horas, mas como auxiliar administrativo essa jornada não é adotada.

Fonte: TST

No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.