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Atraso no recebimento de salários não dá direito a indenização por danos morais

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Atraso no recebimento de salários não dá direito a indenização por danos morais

A Comunidade Evangélica Luterana São Paulo – CELSP foi isentada da obrigação de indenizar por danos morais uma empregada que reclamou na justiça pelos prejuízos pessoais decorrentes da conduta da empresa, a qual vinha constantemente pagando com atraso o salário de seus empregados. A decisão favorável ao empregador foi da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, na prática, reformou o acórdão regional do TRT gaúcho. A trabalhadora alegou ter direito a indenização, uma vez que o atraso de salários pôs em risco sua subsistência. A Ministra Dora Maria da Costa, relatora do acórdão na 8ª Turma, reportou-se à análise do Regional para destacar que a habitualidade no recebimento dos salários com atraso seria suficiente para a configuração do dano moral. Entretanto, ressaltou a Relatora, dos autos não se extraiu nenhuma situação objetiva que demonstre a existência de constrangimento pessoal, da qual se pudesse concluir pela hipótese de abalo dos valores inerentes à honra da trabalhadora. Com esse entendimento, a relatoria concluiu ser incabível indenizar a empregada por danos morais decorrentes do atraso no pagamento dos salários, reformando, assim, a decisão do Regional. A 8ª Turma do TST acompanhou, unanimemente, a conclusão da Ministra Relatora.

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