TRT12 – Indeferida liminar em MS contra greve de bancários
A juíza Lília Leonor Abreu indeferiu o pedido de concessão de liminar feito pelo banco HSBC, em mandado de segurança impetrado no TRT/SC. Na ação originária, de interdito proibitório, o objetivo do banco é conter e evitar a prática de atos de violência e turbação nas agências de Imbituba e Laguna.
Na decisão, a magistrada alertou para o § 3º do art. 6º da Lei nº 7.783/89 – a Lei de Greve. A norma determina que “as manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa”.
Porém, concordou com a decisão da juíza Maria Aparecida Ferreira Gerônimo, titular da VT de Imbituba, que já tinha indeferido a liminar. Antes mesmo de apreciar o pedido a magistrada determinou a verificação das práticas apontadas. Os oficiais de justiça não constataram nenhuma delas, não tendo visto, inclusive, sequer um funcionário ou movimento que indicasse alguma forma ou estado de greve.
Interdito proibitório
É o tipo de ação em que é considerada a mera probabilidade da ocorrência do fato.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região