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No último dia 28, o advogado Célio Pereira Oliveira Neto ministrou palestra na Comissão de Advogados Corporativos da OAB/PR, a fim de orientar departamentos jurídicos nas negociações coletivas.

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No último dia 28, o advogado Célio Pereira Oliveira Neto ministrou palestra na Comissão de Advogados Corporativos da OAB/PR, a fim de orientar departamentos jurídicos nas negociações coletivas.

Segundo Célio Neto, a livre negociação foi prestigiada pelo constituinte, porém, dentro de uma reserva legal. Significa dizer, a legislação estatal contém garantias mínimas que devem ser observadas, e sobre as quais não se pode transigir.
Nesse diapasão, explicou o advogado, o TST tem reconhecido a validade do negociado, salvo quando se transigem direitos sociais (arts. 6 a 11, CF), enquadrados na categoria de direitos fundamentais, ou seja, relativos à dignidade da pessoa humana, dentre os quais figuram o direito ao salário mínimo, à observância das normas de saúde, higiene, medicina e segurança no ambiente do trabalho.
Durante a explanação, Célio Neto destacou as principais posições que o TST tem adotado no dilema negociado x legislado, oferecendo contornos do que pode ou não ser objeto de transação.

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