TRT3 – Pequenas variações de atividades não justificam salários diferenciados
No recurso analisado pela 7a Turma do TRT-MG, o banco reclamado pretendia convencer os julgadores de que a reclamante não exercia as mesmas funções que os paradigmas, uma vez que ela realizava as atividades de gerente de contas de pessoa física e eles executavam as atribuições inerentes ao cargo de gerentes de contas de pessoa jurídica, o que justificava a diferença salarial existente. Entretanto, esses argumentos não convenceram a Turma julgadora. Conforme esclareceu o desembargador Marcelo Lamego Pertence, o artigo 461, da CLT, dispõe que, sendo idêntica a função e prestado trabalho de igual valor, ao mesmo empregador,...
Continue reading