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Celio Neto > Blog (Page 180)

Não se pode fixar adicional de periculosidade inferior ao legal, nem mesmo mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho

Com o cancelamento do item II da Súmula 364 do TST, a princípio, não se pode fixar adicional de periculosidade inferior ao legal, nem mesmo mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Veja-se o item II cancelado da Súmula 364: Súmula 364 II - A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos. (ex-OJ nº 258 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002) (Nova redação) ...

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Passa a ser considerado tempo à disposição do empregador o período de deslocamento entre a portaria da empresa e o posto de trabalho, quando excedente de 10 minutos diários

Com a edição da Súmula 429, passa a ser considerado tempo à disposição do empregador o período de deslocamento entre a portaria da empresa e o posto de trabalho, quando excedente de 10 minutos diários. Veja o inteiro teor da Súmula: TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR . ART. 4o DA CLT. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4o da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite...

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Recomenda-se que o empregador, desde a contratação, faça a prova de que o empregado não necessita de vale-transporte (quando for o caso), mediante declaração por escrito

Com o cancelamento da OJ 215 da SDI-1 do TST, recomenda-se que o empregador, desde a contratação, faça a prova de que o empregado não necessita de vale-transporte (quando for o caso), mediante declaração por escrito. Veja o inteiro teor da OJ cancelada: OJ 215 – SDI‐1 VALE‐TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA (inserida em 08.11.2000) É do empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos ndispensáveis à obtenção do vale‐transporte. CANCELADA ...

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Recomenda-se que as empresas apresentem extrato e comprovantes de todos os recolhimentos do FGTS, quando demandadas em juízo.

Com o cancelamento da OJ 301 da SDI-1 do TST, recomenda-se que as empresas apresentem extrato e comprovantes de todos os recolhimentos do FGTS, quando demandadas em juízo. Veja a redação cancelada: OJ 301– SDI-1 FGTS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. LEI Nº 8.036/90, ART. 17 ( DJ 11.08.2003) Definido pelo reclamante o período no qual não houve depósito do FGTS, ou houve em valor inferior, alegada pela reclamada a inexistência de diferença nos recolhimentos de FGTS, atrai para si o ônus da prova, incumbindo-lhe, portanto, apresentar as guias respectivas, a fim de...

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Recomenda-se a adoção de jornada de 6h para os operadores de telemarketing

Com o cancelamento da OJ 273 da SDI-1 do TST, recomenda-se a adoção de jornada de 6h para os operadores de telemarketing. Veja a redação cancelada: OJ 273– SDI-1 "TELEMARKETING". OPERADORES. ART. 227 DA CLT. INAPLICÁVEL (inserida em 27.09.2002) A jornada reduzida de que trata o art. 227 da CLT não é aplicável, por analogia, ao operador de televendas, que não exerce suas atividades exclusivamente como telefonista, pois, naquela função, não opera mesa de transmissão, fazendo uso apenas dos telefones comuns para atender e fazer as ligações exigidas no exercício da função. CANCELADA ...

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Confira as alterações da Jurisprudência aprovadas pelo TST

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou ontem (24) uma série de mudanças em sua jurisprudência, com alterações e criação de novas súmulas e orientações jurisprudenciais. A sessão votou as propostas apresentadas durante a Semana do TST, evento no qual os 27 ministros da Corte debateram, de 16 a 20 de maio, a jurisprudência e as normas internas e externas que regem a prestação da jurisdição no Tribunal. A sessão do Órgão Especial teve início às 13h30, que é integrado pelo presidente e o vice-presidente do Tribunal, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, os sete ministros mais...

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TRT1 – Empregada perde ação contra empresa falida

Uma funcionária da Millenium Operadora de Turismo Ltda entrou com ação na justiça pedindo indenização por dano moral porque a empregadora abriu falência. A autora sustenta que as dificuldades financeiras da empresa levaram a própria e os outros funcionários a sofrerem constrangimentos e forte pressão por parte de clientes, insatisfeitos com a falha na prestação de serviços. A empregada alega também que os sócios abandonaram a empresa e os funcionários à própria sorte. Para o desembargador Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, redator do acórdão, tal fato não evidencia a existência de ofensa à moral,...

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TRT12 – Gravidez de risco não obriga empresa a pagar salário referente a período de licença não remunerada

Licença não remunerada requerida por trabalhadora da Cia. Hering, por conta de gravidez de risco, não confere o direito ao recebimento de salários, porque não houve trabalho. A decisão, da juíza Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert - titular da 2ª VT de Blumenau -, assinala que a motivação da licença resultou de não ter sido completado, quando surgiu a necessidade do repouso da gestante, o tempo de carência para o gozo do auxílio-doença custeado pela Previdência Social. Segundo a autora, diante do problema, a ré “entendeu” que a solução seria uma licença não remunerada...

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TST – Estabilidade de membro de CIPA garante reintegração, mas não indenização

A estabilidade provisória de empregados que integram comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA) é garantia de emprego, e não de simples pagamento de indenização. Assim, quando um trabalhador dispensado sem justa causa, apesar de detentor desse tipo de estabilidade, ajuíza reclamação trabalhista requerendo indenização em vez de reintegração ao emprego, o pedido deve ser recebido como renúncia tácita à estabilidade. Esse foi o entendimento da maioria da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao acompanhar voto do ministro Pedro Paulo Manus, no sentido de não conhecer de recurso de revista de ex-empregada da...

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TRT3 – Encerramento de atividades não dispensa empresa de pagar indenização substitutiva de estabilidade a gestante

A 7ª Turma do TRT-MG condenou uma empresa que encerrou suas atividades a indenizar uma empregada gestante, dispensada em razão da extinção do empreendimento. A reclamante era atendente de telemarketing e trabalhou para duas empresas do mesmo grupo econômico. Essas empresas fecharam, encerrando sua atividade econômica. Por isso, dispensaram a empregada, que estava grávida e tinha direito à estabilidade no emprego, conforme dispõe o artigo 10, II, "b", do ADCT. Como as empresas reclamadas não existiam mais, não haveria jeito de a empregada continuar trabalhando durante o período de gravidez....

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