15
June
0
Comments
Não se pode fixar adicional de periculosidade inferior ao legal, nem mesmo mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho
in Notícias
Com o cancelamento do item II da Súmula 364 do TST, a princípio, não se pode fixar adicional de periculosidade inferior ao legal, nem mesmo mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Veja-se o item II cancelado da Súmula 364:
Súmula 364
II – A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos. (ex-OJ nº 258 da SBDI-1 – inserida em 27.09.2002)
(Nova redação)