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Não se pode fixar adicional de periculosidade inferior ao legal, nem mesmo mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho

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Não se pode fixar adicional de periculosidade inferior ao legal, nem mesmo mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho

Com o cancelamento do item II da Súmula 364 do TST, a princípio, não se pode fixar adicional de periculosidade inferior ao legal, nem mesmo mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Veja-se o item II cancelado da Súmula 364:

Súmula 364

II – A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos. (ex-OJ nº 258 da SBDI-1 – inserida em 27.09.2002)

(Nova redação)

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