(41) 3085.5385

Entre em contato

 

Recomenda-se que as empresas apresentem extrato e comprovantes de todos os recolhimentos do FGTS, quando demandadas em juízo.

Celio Neto > Notícias  > Recomenda-se que as empresas apresentem extrato e comprovantes de todos os recolhimentos do FGTS, quando demandadas em juízo.

Recomenda-se que as empresas apresentem extrato e comprovantes de todos os recolhimentos do FGTS, quando demandadas em juízo.

Com o cancelamento da OJ 301 da SDI-1 do TST, recomenda-se que as empresas apresentem extrato e comprovantes de todos os recolhimentos do FGTS, quando demandadas em juízo.

Veja a redação cancelada:

OJ 301– SDI-1

FGTS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. LEI Nº 8.036/90, ART. 17 ( DJ 11.08.2003)

Definido pelo reclamante o período no qual não houve depósito do FGTS, ou houve em valor inferior, alegada pela reclamada a inexistência de diferença nos recolhimentos de FGTS, atrai para si o ônus da prova, incumbindo-lhe, portanto, apresentar as guias respectivas, a fim de

CANCELADA

No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.