(41) 3085.5385

Entre em contato

 

Passa a ser considerado tempo à disposição do empregador o período de deslocamento entre a portaria da empresa e o posto de trabalho, quando excedente de 10 minutos diários

Celio Neto > Notícias  > Passa a ser considerado tempo à disposição do empregador o período de deslocamento entre a portaria da empresa e o posto de trabalho, quando excedente de 10 minutos diários

Passa a ser considerado tempo à disposição do empregador o período de deslocamento entre a portaria da empresa e o posto de trabalho, quando excedente de 10 minutos diários

Com a edição da Súmula 429, passa a ser considerado tempo à disposição do empregador o período de deslocamento entre a portaria da empresa e o posto de trabalho, quando excedente de 10 minutos diários.

Veja o inteiro teor da Súmula:

TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR . ART. 4o DA CLT. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO.

Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4o da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 minutos diários.

No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.