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A compensação de jornada prevista pela Súmula 85 do TST não se aplica ao regime do Banco de Horas, ficando clara a necessidade de ajuste via acordo ou convenção coletiva de trabalho

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A compensação de jornada prevista pela Súmula 85 do TST não se aplica ao regime do Banco de Horas, ficando clara a necessidade de ajuste via acordo ou convenção coletiva de trabalho

A compensação de jornada prevista pela Súmula 85 do TST não se aplica ao regime do Banco de Horas, ficando clara a necessidade de ajuste via acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Veja o inteiro teor do item V acrescido à Súmula 85 do TST:

V – As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva”.

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