TRT1 – Empregada perde ação contra empresa falida
Uma funcionária da Millenium Operadora de Turismo Ltda entrou com ação na justiça pedindo indenização por dano moral porque a empregadora abriu falência. A autora sustenta que as dificuldades financeiras da empresa levaram a própria e os outros funcionários a sofrerem constrangimentos e forte pressão por parte de clientes, insatisfeitos com a falha na prestação de serviços. A empregada alega também que os sócios abandonaram a empresa e os funcionários à própria sorte.
Para o desembargador Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, redator do acórdão, tal fato não evidencia a existência de ofensa à moral, mas um mero dissabor, que não autoriza o pagamento da indenização.
O desembargador acrescenta que “a falência da empresa e os transtornos e inconvenientes daí decorrentes com os clientes e operadores de viagem, que tiveram de ser solucionados pela reclamante e demais empregados, traduzem nada mais do que acréscimo de atribuições que devem ser solucionadas por qualquer empregado”.
A 7ª Turma do TRT/RJ manteve a decisão do juiz do Trabalho da 13ª VT/RJ, que indeferiu o pedido, sob o fundamento de que dos fatos narrados não se extrai nenhum elemento efetivamente comprometedor da moral da reclamante.
Processo: RO 0167300-81.2009.5.01.0013
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região