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Recomenda-se que o empregador, desde a contratação, faça a prova de que o empregado não necessita de vale-transporte (quando for o caso), mediante declaração por escrito

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Recomenda-se que o empregador, desde a contratação, faça a prova de que o empregado não necessita de vale-transporte (quando for o caso), mediante declaração por escrito

Com o cancelamento da OJ 215 da SDI-1 do TST, recomenda-se que o empregador, desde a contratação, faça a prova de que o empregado não necessita de vale-transporte (quando for o caso), mediante declaração por escrito.

Veja o inteiro teor da OJ cancelada:

OJ 215 – SDI‐1

VALE‐TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA (inserida em 08.11.2000) É do empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos ndispensáveis à obtenção do vale‐transporte.

CANCELADA

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