Passa a ser considerado tempo à disposição do empregador o período de deslocamento entre a portaria da empresa e o posto de trabalho, quando excedente de 10 minutos diários
Com a edição da Súmula 429, passa a ser considerado tempo à disposição do empregador o período de deslocamento entre a portaria da empresa e o posto de trabalho, quando excedente de 10 minutos diários. Veja o inteiro teor da Súmula: TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR . ART. 4o DA CLT. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4o da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite...
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