TRT2 – Tribunal entende que carta de referência sucinta não é discriminatória
Considerando a atual tendência relativa aos casos envolvendo danos morais por submissão a situações ou ambientes laborais vexatórios, a 11ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu, com base no julgado da desembargadora Wilma Gomes da Silva Hernandes, que a confecção de carta de referência, ainda que sucinta, entregue ao empregado demitido, está longe de ser considerada irregular ou discriminatória. No recurso ordinário analisado, entendeu a desembargadora que não houve comprovação nos autos no sentido de que o autor tivesse sido submetido a situação humilhante ou vexatória pelo fato de lhe ter sido entregue carta de referência...
Continue reading