TRT3 – JT mantém autuação de empresa que descumpriu cota de contratação de aprendizes
As empresas são obrigadas, por lei, a contratar aprendizes em quantidade equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores de cada estabelecimento, que exerçam funções que necessitam de formação profissional. Constatando que essa cota não foi observada pela empresa reclamada, a 5a Turma do TRT-MG manteve a sentença que reconheceu a validade do auto de infração lavrado pela União Federal. A reclamada, uma empresa do ramo de administração, conservação e limpeza, não se conformou com o auto de infração. Nesse documento constou a determinação de que ela deve contratar onze aprendizes, considerando o quadro de...
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