TRT3 – Previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui direito ao adicional
A 3ª Turma do TRT-MG confirmou a sentença que condenou uma indústria de concreto ao pagamento do adicional de transferência de 25% sobre os salários de um motorista de caminhão, durante seis meses do contrato de trabalho. Isso porque os julgadores entenderam que, durante esse período, ficou comprovada a transferência provisória do empregado para as cidades mineiras de Capinópolis (cinco meses) e Santa Juliana (um mês). Protestando contra a condenação, a empresa alegou que a atuação do caminhoneiro fora de Araguari (MG) foi temporária, para cumprimento de determinado serviço de curta duração, sem a mudança de domicílio. Segundo...
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