TRT5 – Empresa é condenada a pagar R$ 100 mil por conduta antissindical
A demissão de 60% dos integrantes de chapa sindical oposicionista, dentro do prazo de seis meses do término do pleito eleitoral, revela verdadeiro ato atentatório aos princípios constitucionais da liberdade de associação e de representação sindical. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região manteve sentença proferida pela Vara do Trabalho de Eunápolis que condenou a Expresso Brasileiro S/A, empresa do ramos de transportes, ao pagamento de R$ 100 mil, a título de danos morais coletivos, por conduta antissindical. O julgamento do recurso impetrado pela empresa de transportes do sul do Estado ocorreu...
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