TRT15 – Fatalidade: empresa é absolvida de pagar indenização a herdeiros de trabalhador morto por um raio
A 7ª Câmara do TRT deu provimento parcial ao recurso de uma reclamada, declarando prescritos os pedidos formulados pela esposa do trabalhador morto em serviço, vítima de um raio. Ao mesmo tempo, negou provimento ao recurso da esposa do reclamante e de seus três filhos menores, que insistiam na indenização por danos morais e materiais. O Ministério Público do Trabalho opinou pelo provimento do recurso dos reclamantes e não provimento do recurso adesivo da reclamada. O relator do acórdão, desembargador Carlos Augusto Escanfella, lembrou que ?a prescrição contra herdeiro menor não está regulada no texto consolidado de forma...
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