TRT3 – Cumprimento de normas técnicas não basta para eximir responsabilidade da empresa por acidente de trabalho
A 7ª Turma do TRT-MG manteve a condenação da construtora reclamada ao pagamento de indenização por danos morais a um empregado que sofreu acidente de trabalho ao cair de uma escada. Embora o reclamante também tenha tido culpa pela queda, em razão de sua obesidade e falta de destreza para subir os degraus, cabia à empregadora verificar as condições físicas do empregado para o desempenho da função, não bastando, para eximir-se da responsabilidade, o fato de ter instalado sistema de proteção na escada. A reclamada não se conformou em ter que pagar indenização por danos morais, insistindo em que...
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