TST – Banco é condenado a pagar mínimo profissional a engenheiro
O Banco da Amazônia S.A. (Basa) foi condenado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar diferenças salariais aos engenheiros de seu quadro de pessoal. A empresa não obedeceu, no momento da contratação, à Lei 4.950-A/66, que estabelece a remuneração mínima obrigatória para os engenheiros de seis salários mínimos vigentes no País, para jornada de seis horas. As diferenças a que se refere a decisão são relativas, contudo, apenas ao salário de ingresso no Basa. Ao ajuizar a reclamação em nome dos engenheiros, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários nos Estados do Pará e Amapá argumentou...
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