TST – Acordo feito em Comissão de Conciliação não pode ser alterado na Justiça, decide TST
Quando não houver ressalvas no termo de quitação, o acordo firmado entre empregado e empregador perante Comissão de Conciliação Prévia tem eficácia geral e irrestrita. Por voto de desempate da presidência, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu hoje (8/11), nesse sentido, em sessão plenária, extinguir processo de trabalhador que, ao assinar o termo de conciliação, não fez ressalvas e deu quitação ampla às verbas trabalhistas. A decisão refere-se à aplicação do parágrafo único do artigo 625-E da CLT, segundo o qual o termo de conciliação é título executivo extrajudicial e...
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