TST – TST declara a incompetência do TRT-5 para resolver conflito entre sindicatos
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou a incompetência do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) para julgar originariamente ação declaratória de inexistência de obrigações previstas em Convenção Coletiva de Trabalho. Como a matéria era de conflito entre sindicatos, de natureza individual, a SDC concluiu que a competência para resolver a questão seria das Varas do Trabalho, nos termos da Lei n° 8.984/95 (que estende a competência da Justiça do Trabalho). Conflitos entre os sindicatos O Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios e o Sindicato dos...
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