TRT3 – Prescrição não pode ser aplicada de ofício na Justiça do Trabalho
Se a parte deixa esgotar o prazo previsto em lei para propor uma ação judicial relativa ao direito que entende violado, ocorre a prescrição. Pelo teor do artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, o prazo para a reclamação dos créditos resultantes da relação de trabalho é de cinco anos durante o curso do contrato e até o limite de dois anos após o término da relação de emprego. Por sua vez, o artigo 219, parágrafo 5°, do CPC estabelece que o juiz pronunciará, de ofício, a prescrição. Ou seja, independentemente de pedido da parte nesse sentido. E...
Continue reading