Horas extras – TRT3 – Trabalhadores de ambos os sexos têm direito ao intervalo de 15 minutos antes de iniciar horas extras
O artigo 384 da CLT, previsto no capítulo que trata da proteção do trabalho da mulher, dispõe que em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 minutos, no mínimo, antes do início do período extraordinário de trabalho. Após a Constituição Federal de 1988, não só a constitucionalidade mas também o alcance desse dispositivo legal foram alvo de muitas discussões jurídicas. Recentemente, um empregado buscou na Justiça do Trabalho o pagamento das horas extras decorrentes da supressão desse intervalo. O pedido foi indeferido pelo juiz de 1º grau ao fundamento de que, ainda que...
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