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Estabilidade – C.FED – Sancionada lei que garante estabilidade de gestante no aviso prévio

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Estabilidade – C.FED – Sancionada lei que garante estabilidade de gestante no aviso prévio

Constituição já estabelece que funcionário não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Lei não era clara sobre a trabalhadora que cumpre o aviso prévio

Aprovada pela Câmara no dia 27 de março, a lei que garante estabilidade no emprego à trabalhadora que tiver a gravidez confirmada durante o período de aviso prévio foi sancionada na última sexta-feira (17) (Lei 12812/2013). O tema foi tratado no Projeto de Lei 7158/10, do Senado e analisado por três comissões temáticas em caráter conclusivo.

A lei acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determinando que a confirmação da gravidez durante o prazo do aviso prévio – trabalhado ou indenizado – garante à gestante a estabilidade provisória. O aviso prévio indenizado ocorre quando a empregada recebe o salário referente ao período de aviso prévio, não sendo obrigada a comparecer ao serviço.

Hoje, a Constituição já estabelece que qualquer empregada não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. No entanto, a lei não era clara no que diz respeito à trabalhadora que cumpre o aviso prévio, o que tem levado muitos desses casos à Justiça do Trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem decidindo em favor das trabalhadoras nesses casos.

Comissões

Em todas as comissões em que foi analisada – Seguridade Social e Família; Trabalho, de Administração e de Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania – a proposta recebeu parecer favorável.

O relator na Comissão de Trabalho, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), defendeu a proposta e a interpretação do TST nos casos julgados. ?Concordamos com a posição adotada pelo TST. Como o aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os efeitos, ele é tempo efetivo de trabalho e, dessa forma, esse período, que corresponde atualmente a no mínimo 30 e no máximo 90 dias, deve ser também considerado para fins de garantia de emprego à empregada gestante?, argumentou.

Para Quintão, a medida é, ainda, uma garantia à criança que irá nascer. ?Muitas pessoas tendem a confundir a questão, entendendo que os direitos assegurados nessas situações são apenas os da gestante?, acrescentou.

A relatora na Comissão de Seguridade, deputada Sueli Vidigal (PDT-ES), lembrou que a jurisprudência brasileira já proíbe a demissão sem justa causa, no período de aviso prévio, de empregada gestante. Na avaliação dela, a lei dará mais segurança jurídica às mulheres, pois reforça o direito da gestante ao salário-maternidade.

Jurisprudência

A advogada Cintia Fernandes, especializada na Justiça do Trabalho, destacou que a jurisprudência anterior já era ?sedimentada?, mas considerou a sanção de uma lei específica importante para inibir o desrespeito à norma. ?Antes da lei, se o empregador não respeitasse a estabilidade, em princípio, não tinha punição a não ser que ele fosse condenado em ação trabalhista. Com a legislação, vai ficar explícita essa obrigação?, declarou.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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