TRT2 – Limitação de juros contra poder público não cabe quando esse for devedor subsidiário
Em acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a desembargadora-relatora Ivani Contini Bramante entendeu que a aplicação da Lei 9.494/97, que limita os juros de débito originário do poder público, só cabe quando a entidade ? no caso, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ? for a devedora principal, e não quando responder por débito de empresa privada, em razão de desconsideração da personalidade jurídica, não tendo o ingresso dessa na relação jurídico-processual o condão de alterar a natureza do débito. O caso em epígrafe refere-se a agravo de petição da Fazenda...
Continue reading