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Doméstico – C.FED – Comissão aprova regras de aplicação da Emenda das Domésticas

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Doméstico – C.FED – Comissão aprova regras de aplicação da Emenda das Domésticas

A Comissão Mista Especial, criada para avaliar dispositivos da Constituição Federal e leis federais, aprovou, nesta quinta-feira (6), o relatório da proposta que regulamenta a emenda constitucional dos trabalhadores domésticos. Para virar lei o texto precisa ser aprovado nos plenários do Senado e da Câmara. Se não houver alterações, a matéria segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

O deputado Otávio Leite (PSDB-RJ) antecipou que vai apresentar emendas para garantir a dedução, no imposto de renda, do equivalente a 30% do total recolhido pelos empregadores no supersimples doméstico, previsto no texto aprovado.

É absolutamente correto que esses direitos sejam aplicados, mas, ao mesmo tempo, as famílias brasileiras, que não empresas, não visam lucros, elas possam ter uma compensação e, através do imposto de renda, nós entendemos ser o mecanismo mais fácil de produzir essa justiça tributária com as famílias brasileiras.

Pelo o supersimples doméstico, a ser criado no prazo de 120 dias após a aprovação da lei, o pagamento de todas as contribuições poderão ser feitas pelo patrão em um único boleto bancário, a ser retirado na internet.

Ao todo, o empregador pagará mensalmente 20% de alíquota incidente no salário pago, sendo 8% de FGTS, 8% de INSS, 0,8% de seguro contra acidente e 3,2% referentes à garantia do pagamento da multa por demissão sem justa causa, que é de 40% do FGTS.

Jornada

Também ficou garantido a jornada de 8 horas diárias e 44 semanais. O pagamento de horas-extras terá valor no mínimo 50% maior que a hora normal e só vai valer para as primeiras 40 horas além da jornada semanal. As horas-extras restantes vão para um banco de horas e devem ser compensadas em até um ano. O projeto não limita as horas-extras.

A proposta torna obrigatório o registro de ponto e permite a divisão da jornada em dois períodos. É facultado às partes, mediante acordo escrito, estabelecer horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, observados intervalos para repouso e alimentação.

Regras

Outros dispositivos aprovados incluem a proibição da contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico; possibilidade de contratação temporária no prazo de até 2 anos; divisão das férias em até dois períodos; direito ao seguro desemprego e retirada da cobrança de imposto sindical.

Para a presidente da Federação Nacional dos Empregados Domésticos, Creuza Maria Oliveira, o relatório representa um avanço para categoria, mas ela faz uma ressalva quanto à questão sindical. Eu acho que isso aí tinha que se criar um artigo especial para que houvesse o direito do empregador e a empregadora se organizar também em seu sindicato e a gente negociar, fazer acordo coletivo e tal. Ter direito como qualquer categoria tem.

Fiscalização

O relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), retirou do texto o artigo que tratava da fiscalização na casa do patrão. Nós tínhamos criado uma regulamentação específica, mas diante do debate, uns achavam demasiadamente forte, outros achavam demasiadamente branda, nós preferimos retirar esse dispositivo e fazer o que a CLT determina para todos os empregadores. Portanto é assim que vai acontecer também nos lares brasileiros.
Hoje, um fiscal só pode entrar em uma residência com o consentimento do proprietário, a não ser em casos extremos como flagrante delito ou autorização judicial, por exemplo.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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