Empregado da CEF perde justiça gratuita por não declarar insuficiência econômica.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou indevida a concessão da gratuidade de justiça a um empregado da Caixa Econômica Federal (CEF) que pediu o benefício ao ajuizar a reclamação, mas não apresentou a declaração de insuficiência econômica. A decisão foi tomada pela Primeira Turma ao prover recurso da CEF, que questionou a concessão porque o trabalhador não teria declarado formalmente que não poderia arcar com as custas do processo. O desembargador convocado José Maria Quadros de Alencar, relator do recurso no TST, destacou que, embora o processo do trabalho seja regido pelo princípio da informalidade, não se...
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