Empregada da Finep receberá horas extras trabalhadas após a sexta hora
Uma empregada da Finep Financiadora de Estudos e Projetos conseguiu o reconhecimento do direito ao recebimento, como horas extras, da sétima e oitava horas trabalhadas antes da Medida Provisória 56/2002, convertida na Lei 10.556/2002, que fixou jornada de oito horas para os empregados da instituição. A verba foi deferida pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) havia negado as horas extras à empregada, com o entendimento que a Finep não é uma instituição financeira e, por isso, seus empregados não podem ser equiparados aos bancários, que têm...
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