TRT2 – TST aprova quatro novas súmulas e alteração de OJs anteriores
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, nessa segunda-feira (06), a edição de cinco novas súmulas, sendo quatro inéditas e uma decorrente de conversão de orientação jurisprudencial. As súmulas inéditas (430 a 433) tratam, respectivamente, de contratação feita pela administração pública indireta, divisor de salário para jornada de 40 horas semanais, contribuição sindical rural e embargos opostos em fase de execução. A orientação jurisprudencial que foi transformada em súmula é a de nº 357 - agora Súmula 434 - e trata de recurso extemporâneo. Na mesma sessão extraordinária, o TST ainda decidiu...
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