TRT2 – TST aprova quatro novas súmulas e alteração de OJs anteriores
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, nessa segunda-feira (06), a edição de cinco novas súmulas, sendo quatro inéditas e uma decorrente de conversão de orientação jurisprudencial.
As súmulas inéditas (430 a 433) tratam, respectivamente, de contratação feita pela administração pública indireta, divisor de salário para jornada de 40 horas semanais, contribuição sindical rural e embargos opostos em fase de execução.
A orientação jurisprudencial que foi transformada em súmula é a de nº 357 – agora Súmula 434 – e trata de recurso extemporâneo.
Na mesma sessão extraordinária, o TST ainda decidiu alterar a redação da Súmula nº 298 (que trata sobre ação rescisória), bem como das Orientações Jurisprudenciais nº 142, 336 e 352, todas oriundas da Secretaria de Dissídios Individuais 1. Os temas tratados são, pela ordem, embargos declaratórios com efeito modificativo, embargos opostos antes da Lei nº 11.496/07 e recurso de revista em procedimento sumaríssimo.
Em breve (após a edição) será possível consultar a íntegra das novas súmulas e OJs no site do TRT-2, na aba Bases Jurídicas / Jurisprudência / Súmulas, OJs e Precedentes Normativos / TST.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região