TST – CTIS pagará diferença salarial a analista contratada como recepcionista
Contratar empregada para prestação de serviços em determinada função e exigir-lhe a execução de tarefas mais complexas, sem remuneração correspondente, é caso de alteração contratual ilícita. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu restabelecer sentença que determinou o pagamento de diferenças salariais a uma funcionária contratada pela CTIS - Informática Ltda. como recepcionista, mas que, na verdade, sempre trabalhou como analista de processos. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia excluído as diferenças salariais decorrentes de desvio funcional da condenação imposta à empresa pelo juízo de primeira instância. Ao reformar...
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