TST – Data em que trabalhador teve alta da previdência é marco inicial de prescrição
O marco inicial da contagem do prazo de prescrição para a propositura de ação com pedido de indenização por acidente de trabalho ou doença ocupacional não é a data do afastamento do empregado ou da constatação da doença, e sim a data da ciência inequívoca pelo empregado da sua incapacidade para o trabalho com a concessão de aposentadoria pela previdência social ou a data do cancelamento do afastamento previdenciário com a liberação do empregado para o trabalho (ainda que com restrições). Esse é o entendimento adotado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho em julgamento recente de...
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