12ª Turma: empregador que adota medidas preventivas de segurança do trabalho evita danos ao trabalhador
Contra sentença que a condenara por ter sido culpada pela perda auditiva do trabalhador, uma empresa entrou com recurso perante o TRT da 2ª Região. Para o relator do acórdão, desembargador Benedito Valentini, da 12ª Turma, a questão posta nos autos se resolve acima de tudo pelas conclusões do laudo pericial, que "reconhece o nexo de causalidade com a patologia apresentada bilateralmente nos ouvidos, por exposição a ruído acima do limite legal permitido." De acordo com o desembargador, a controvérsia do caso deve ser resolvida sob o ponto de vista da responsabilidade civil subjetiva, isto é, buscando...
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