TRT1 – Chamar trabalhadora de fraca, burra e incompetente gera indenização por dano moral
Esse foi o entendimento da 1ª Turma do TRT/RJ ao confirmar a decisão do juiz Marcel da Costa Roman Bispo, da 22ª Vara do Trabalho, que condenou o empregador a pagar R$ 10 mil por dano moral causado à trabalhadora. Segundo o relator do acórdão, desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, no que diz respeito à questão do dano moral, restou demonstrado nos autos que o coordenador falou palavrões para a reclamante, além de chamá-la de fraca, incompetente e burra. Portanto, é evidente a forma chula que era a autora tratada na frente de seus colegas de...
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