TST – Não cabe à JT julgar contratação de transportador rodoviário de cargas autônomo
Após ficar nove dias à espera da liberação de um descarregamento, um transportador rodoviário autônomo buscou receber, da empresa que o contratou, uma indenização pelo valor despendido na estada em Curitiba (PR), destino da carga. Ele propôs a ação na Justiça do Trabalho, mas, porque as relações decorrentes do contrato de transporte rodoviário de cargas têm natureza comercial, a competência para processar e julgar o pedido do transportador não é a JT. Por essa razão, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o apelo, mantendo o entendimento das instâncias anteriores. Ao analisar o...
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