TST – Motorista de caminhão não ganha adicional de periculosidade por acompanhar abastecimento
O posto de combustível, para fins de concessão de adicional de periculosidade, não é considerado área de risco para quem não é empregado do estabelecimento. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta às empregadoras, o pagamento do adicional de periculosidade a um empregado motorista de caminhão, que abastecia regularmente o veículo no pátio das empresas. Segundo o trabalhador, ele prestou serviços como motorista de caminhão para a Comprebem Comércio e Transportes Ltda. e Central Distribuidora de Alimentos a partir de novembro de 1997. Na ação trabalhista, além...
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