TST – Telefonista que é digitadora tem direito a intervalo de dez minutos a cada três horas
Telefonista que acumulou função de digitadora tem direito ao intervalo de dez minutos após três horas de trabalho. Esse intervalo está previsto na súmula 346 do Tribunal Superior do Trabalho para os digitadores e, no caso, foi estendido à telefonista após ela ajuizar ação na Justiça do Trabalho. O direito foi confirmado pela Seção I Especializada em Dissídios Individuais do TST (SDI-1), que rejeitou (não conheceu) recurso da Brasilcenter - Comunicações Ltda. e manteve decisão da Segunda Turma do TST. Embora a empresa tenha alegado que a atividade de digitadora da telefonista não era constante, pois...
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