TRT3 – Empregada é proibida de entrar no local de trabalho por causa da roupa
TRT3 - Empregada é proibida de entrar no local de trabalho por causa da roupa Publicado em 27 de Maio de 2010 às 11h14 No caso analisado na 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, uma reclamante reivindicou o pagamento de indenização por danos morais, ao argumento de que foi impedida pelos seguranças da empresa de entrar em seu local de trabalho, por causa de suas vestimentas. Reprovando a conduta patronal, o juiz José Marlon de Freitas entende que a situação constrangedora vivenciada pela empregada foi grave o suficiente para causar-lhe transtornos de ordem psíquica...
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