TRT23 – Concessão de justiça gratuita não dispensa o depósito recursal
TRT23 - Concessão de justiça gratuita não dispensa o depósito recursal Publicado em 15 de Junho de 2010 às 09h49 A Primeira Turma do TRT de Mato Grosso decidiu não admitir o recurso ordinário de uma trabalhadora que, beneficiada com justiça gratuita, não efetuou o depósito recursal, ao interpor o apelo ao Tribunal. Na reclamação trabalhista julgada pela Vara do Trabalho de Sinop, a autora requereu o pagamento de diversos direitos trabalhistas, inclusive o aviso prévio. A empresa ré contestou os pedidos e propôs reconvenção, que é um processo autônomo onde a reclamada...
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