TRT2 – 18ª Turma: Negada estabilidade a empregada que realizou inseminação
A 18ª Turma do TRT da 2ª Região não reconheceu a estabilidade de uma empregada (do Instituto Ayrton Senna) que realizou o procedimento de fertilização in vitro após saber que seria demitida. A empregada em questão teve reconhecida a estabilidade em primeiro grau, pois aquele juízo considerou desnecessário aferir-se o marco inicial da gestação, uma vez que a reclamante já se encontrava em tratamento para engravidar antes de submeter-se à inseminação. Entretanto, em grau de recurso, a 18ª Turma entendeu que a inseminação artificial teve como único objetivo garantir...
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