TRT3 – Adicional de transferência para o exterior gera reflexos em parcelas salariais
O adicional de transferência previsto na Lei 7.064/82 é devido ao empregado que é transferido para trabalhar, ainda que temporariamente, em outro país. Tem natureza salarial, e integra a remuneração, ou seja, deve ser levado em conta no cálculo de férias, horas-extras, INSS, etc. Por esse fundamento, a 10ª Turma do TRT-MG confirmou sentença que condenou uma empresa a pagar o adicional de transferência previsto no contrato de trabalho, com reflexos em todos os direitos trabalhistas devidos ao empregado. A empregadora mandou o reclamante para sua sucursal em Angola e estabeleceu, por um termo aditivo...
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