TRT2 – Verba denominada “direito de arena” deve ser considerada de natureza salarial
Em acórdão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o desembargador Rovirso Aparecido Boldo entendeu que a verba denominada “direito de arena” deve ser considerada como parcela de natureza eminentemente salarial. A referida verba está prevista no artigo 5º, inciso XXVIII, alínea “a”, da Constituição, e assegura “a proteção à participação individual em obras coletivas e a reprodução da imagem e voz humanas, inclusive em atividades esportivas”. Com vistas à regulação desse preceito constitucional, o artigo 42, da Lei nº 9.615/98 (cuja redação foi alterada pela Lei nº 12.395/11), que regula e...
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