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Pejotização é recurso usado para esvaziamento de direitos do trabalhador – DOEletrônico 26/08/2011

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Pejotização é recurso usado para esvaziamento de direitos do trabalhador – DOEletrônico 26/08/2011

Conforme a Desembargadora Ivani Contini Bramante em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “O fenômeno retratado, nestes autos, tem ocorrido com frequência no sistema produtivo pós-industrial, qual seja, o da “subordinação estrutural”, tendo como conceito – (…) a subordinação que se manifesta pela inserção do trabalhador na dinâmica do tomador de seus serviços, independentemente de receber (ou não) suas ordens diretas, mas acolhendo, estruturalmente, sua dinâmica de organização e funcionamento”. Observa-se, pois, que os autos retratam, ainda, de forma clara o fenômeno hodiernamente denominado de “pejotização”, neologismo pelo qual se define a hipótese em que o empregador, para se furtar ao cumprimento da legislação trabalhista, obriga o trabalhador a constituir pessoa jurídica, dando roupagem de relação interempresarial, a um típico contrato de trabalho. Tal comportamento, por objetivar desvirtuar, impedir ou fraudar as normas trabalhistas é nulo, nos termos do artigo 9º, da CLT, importando no reconhecimento do vínculo de emprego.” (Proc. 02179006920075020039 – Ac. 20111039341)

Fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

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