TST – Turma valida limitação de horas in itinere estabelecida em norma coletiva
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou legítima a fixação prévia da quantidade de horas in itinere por meio de acordo coletivo de trabalho, por decorrência da previsão contida no artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição da República. Com este entendimento, negou provimento a agravo de um ex-empregado da Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda., do Paraná, que pretendia receber como horas extras todo o tempo gasto com deslocamento, em transporte fornecido pela empresa. O empregado havia conquistado, em primeiro grau (Vara do Trabalho de Cianorte-PR), o direito ao recebimento de três horas diárias despendidas no trajeto...
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